Lei Ordinária nº 2.082, de 03 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.082

2010

3 de Novembro de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    Celso Natalino Taube Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, com o reforço do seguinte item orçamentário:

      08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR:
      01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
      ATIVIDADE: 0801.08.241.0006.2.049
      3.3.90.30-080 - Material de Consumo........................................R$ 10.000,00

                                                        Soma........................................R$ 10.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
        01 - Depto de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.012
        3.3.50.41-080 - Contribuições............................R$ 2.000,00

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
        02 - Depto de Cultura e Lazer:
        ATIVIDADE: 0402.27.812.0032.2.018
        3.3.50.41-080 - Contribuições............................R$ 8.000,00

                                               Soma............................R$ 10.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 03 de novembro de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário da Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.