Lei Ordinária nº 2.087, de 30 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.087

2010

30 de Novembro de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o reforço do seguinte item orçamentário:

      10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
      01 - Encargos gerais do Município:
      ATIVIDADE: 1001.04.122.0007.2.028
      3.3.90.39-080 - Outros Serviços terceiros - pessoa jurídica....................................R$ 3.000,00

                                                                                          Soma....................................R$ 3.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        06 - SECRETÁRIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
        01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
        ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.023
        3.3.1.90.11-080 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..................R$ 3.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 30 de novembro de 2010.


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal.


            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger 
            Secretário Administração e Fazenda
              Este texto não substitui o original.