Lei Ordinária nº 2.092, de 15 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e quitar dívida junto a Associação Atlética da Polícia Militar de Guarujá do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 78.503.091/0001-75, a ser liquidada mediante o repasse de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e do repasse através da doação da parte do Lote Urbano nº 40 com área de 2.153,02 m².
Parágrafo único
Para dar efeito ao objeto deste artigo, a entidade beneficiária dos recursos e do bem imóvel, através de Recibo e Declaração, assinados com firma reconhecida em Cartório, plena, geral e irrevogável quitação dos débitos.
Art. 2º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao programa e verba a seguir discriminado:
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 - Encargos Gerais do Município
2028 - Manutenção do Depto de Encargos Gerais
"214" 4.4.90.93.00.00.080 - Indenizações e Restituições...........R$ 15.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 - Encargos Gerais do Município
2028 - Manutenção do Depto de Encargos Gerais
"214" 4.4.90.93.00.00.080 - Indenizações e Restituições...........R$ 15.000,00
Art. 3º.
Para cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior fica reduzido do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO
01 - Depto de Obras e Infraestrutura
1015 - Ampliação da Frota Rodoviária
"60" 4.4.90.52.00.00.080 - Equipamento e material permanente..................R$ 15.000,00
06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO
01 - Depto de Obras e Infraestrutura
1015 - Ampliação da Frota Rodoviária
"60" 4.4.90.52.00.00.080 - Equipamento e material permanente..................R$ 15.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
15 de Dezembro de 2010
59° ano da Fundação e 48° ano da Instalação.
Celso Natalino Taube,
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário da Administração e Fazenda