Lei Ordinária nº 2.094, de 15 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.094

2010

15 de Dezembro de 2010

APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado em todo sua integra, forma e teor, o desmembramento de parte da chácara nº 12 (doze) de propriedade de José Luiz Volkweis, Evaldo Caramori e Nelci Catarina Dienstmann na sede do Município, na Rua Rio Grande do Sul, com área registrada de 31.500,00m² (trinta e um mil, e quinhentos metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, sob nº 4.031, que com base no memorial descritivo e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, ficando o imóvel assim constituído:

      Área desapropriada pelo DNIT, conforme matrícula 4.637

      4.280,0m²

      Área Remanescente:
      Parte da Chácara nº.12, com área de 9.560,0 m² (nove mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) com as seguintes confrontações:

      Noroeste: Com a Chácara nº.13, medindo 90,14 metros;
      Sudoeste: Com a faixa de domínio da BR 163;
      Sudeste: Com a chácara nº. 11, medindo 76,35 metros;
      Nordeste: Com a antiga estrada geral que ligava Guarujá do Sul e Dionísio Cerqueira

      NORTE, com a parte remanescente do Lote Urbano nº 40, medindo 45,99 metros;
      LESTE, com a BR 163, medindo 48,56 metros;
      SUDESTE, com o Lote Urbano nº 48, medindo 42,66 metros;
      OESTE, com a Rua Presidente Vargas, medindo 48,69 metros.

      ÁREA REMANESCENTE
      PARTE DO LOTE Nº 40 com área de 2.942,32m² (dois mil, novecentos e quarenta e dois metros e trinta e dois decímetros quadrados), situado na Rua Presidente Vargas, com as seguintes confrontações:

      NORTE, com a parte da chácara nº 09, medindo 46,87 metros;
      LESTE, com a BR 163, medindo 54,36 metros;
      SUDESTE, com a parte desmembrada do Lote Urbano nº 40, medindo 45,99 metros;
      OESTE, com a Rua Presidente Vargas, medindo 72,25 metros.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
          15 de Dezembro de 2010
          59° ano da Fundação e 48° ano da Instalação.
           
           
          Celso Natalino Taube,
          Prefeito Municipal.
           
           
          - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
           
           
          José Viro Waschburger
          Secretário da Administração e Fazenda
            Este texto não substitui o original.