Lei Ordinária nº 2.097, de 18 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.097

2011

18 de Fevereiro de 2011

AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a efetuar a locação de 04 (quatro) salas comerciais de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 82.819.061/0001-40, com sede a Rua Ceará, centro, nesta, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), mensais, pelo período do mês de fevereiro a dezembro do presente exercício.
      Art. 2º. 
      A locação das referidas salas que alude o Artigo anterior, são para o desenvolvimento das atividades do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, imperativo do Governo Federal, acolhido em nosso município.
        Parágrafo único  
        Não havendo mais necessidade da locação por inciativa do município decorrente da Conveniência Administrativa, ou por parte do Sindicato (de requerer a disponibilização das salas), ambas deverão comunicar a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários cabíveis, no montante de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              18 de fevereiro de 2011 - 59° ano da Fundação e 49° ano da Instalação.
               
               
              Celso Natalino Taube
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              José Viro Waschburger
              Secretário da Administração e Fazenda
                Este texto não substitui o original.