Lei Ordinária nº 2.103, de 28 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.103

2011

28 de Fevereiro de 2011

AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO ESPORTE CLUBE BENEFICENTE POSSATTO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO ESPORTE CLUBE BENEFICENTE POSSATTO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de 2011, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor do Esporte Clube Beneficente Possato, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 78.488.970/0001-75, com sede em Linha Possato, neste Município.
      Parágrafo único  
      Os recursos de que trata este artigo, visam auxiliar na manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, previstas em Estatuto do referido Clube.
        Art. 2º. 
        Os recursos serão repassados em uma única parcela, através de depósito bancário em conta individualizada, sendo obrigatória a movimentação por cheques nominais e individuais por credor.
          Art. 3º. 
          O Clube terá o prazo de 30 (trinta) dias a contas da data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos valores, junto a Contadoria Geral do Município.
            Art. 4º. 
            A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos bem como as despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da Legislação vigente, acarretará em inadimplência em favor deste ente federado.
              Art. 5º. 
              São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
                Art. 6º. 
                A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos:
                  a) 
                  ofício de encaminhamento a prestação de contas;
                    b) 
                    balancete Modelo conforme padrão;
                      c) 
                      extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
                        d) 
                        fotocópia dos documentos suportes de despesa bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; e,
                          e) 
                          declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade.
                            Parágrafo único  
                            A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelo Ordenadores Primário e Secundário.
                              Art. 7º. 
                              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público.
                                Art. 8º. 
                                As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípio regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto.
                                  Art. 9º. 
                                  As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
                                    Art. 10. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                                      09 de Março de 2011.
                                      59° ano da Fundação e 49° ano da Instalação.
                                       
                                       
                                      Celso Natalino Taube
                                      Prefeito Municipal.
                                       
                                      - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                       
                                       
                                      José Viro Waschburger
                                      Secretário da Administração e Fazenda
                                        Este texto não substitui o original.