Lei Ordinária nº 2.105, de 28 de fevereiro de 2011
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.453, de 03 de abril de 2000
Art. 1º.
Fica denominado as rua 4 e 5 do loteamento Silvestre Foiatto, de propriedade do Município de Guarujá do Sul, as Ruas A,B,C e D, do Loteamento Mirasol, de propriedade de Deonir Luiz Caramori e as Ruas 1,2, e 3 do Loteamento Grimm, de Propriedade de Celso Grimm, situados no perímetro urbano de Guarujá do Sul, assim ficando denominadas:
I –
Loteamento Silvestre Foiatto:
a)
Rua 4, passando a chamar-se Rua Vereador Alcides Gubert;
b)
Rua 5, passando a chamar-se Rua Geraldo Cassol.
II –
Loteamento Mirasol:
a)
Rua A, passando a chamar-se Rua Dionísio Caramori, já que a mesma é prolongamento da Rua já existente no Loteamento Guido Kocchan;
b)
Rua B, passando a chamar-se Rua Waldomiro Gallert;
c)
Rua C, passando a chamar-se Rua Benno Blau;
d)
Rua D, passando a chamar-se Rua Edvino Winter.
Art. 2º.
Fica alterado o nome da Rua Pedro Johann, denominada pela Lei nº 1.453/2000 de 03 de abril de 2000, para Rua Dulce Schmitz Khun, localizada no Loteamento Esperança, de propriedade de Egon Black, uma vez que a Rua Pedro Johann já existe nas proximidades do módulo esportivo, rua esta que dá acesso ao CTG Aconchego Gaúcho.
Parágrafo único
Para efeito no disposto neste artigo, fica a Administração Municipal autorizada a executar as devidas sinalizações pertinentes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal ocorrentes.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.453/2000 de 03 abril de 2000, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
28 de Fevereiro de 2011
59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário da Administração e Fazenda