Lei Ordinária nº 2.106, de 28 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.106

2011

28 de Fevereiro de 2011

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE FUSÃO DOS LOTES URBANOS DAS MATRÍCULAS NºS 9.292 E 9.828, E DESMEMBRAMENTO DO LOTE Nº 01 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE FUSÃO DOS LOTES URBANOS DAS MATRÍCULAS NºS 9.292 E 9.828, E DESMEMBRAMENTO DO LOTE Nº 01 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado a fusão do Lote Urbano da matrícula 9.292, que é constituída pelo lote nº 01 com área de 4.626,32 m², do Loteamento Silvestre Foiatto, com o Lote Urbano nº 02, da matrícula 9.828, com área de 9.753,81 m², do Loteamento Silvestre Foiatto, que após fusão ficou num luto único denominado Lote Urbano nº01, com área total de 14.380,13m², conforme Alvará Judicial/Especial de Jurisdição Voluntária dos autos nº 065.10.002060-1, que com mapa, e A.R.T anexos, passa a ter a seguinte descrição:

      DA FUSÃO DAS MATRÍCULAS 9.292 E 9.828

      LOTE URBANO Nº 01, com área de 14.380,13m², com as seguintes confrontações:

      NORTE: com o Lote nº 03, da quadra H, medindo 22,67 metros;
      NOROESTE: com a Rua 05, medindo 44,75 e 50,0 perfazendo um total de 94,75 metros;
      LESTE: com o eixo da antiga estrada geral medindo 108,88m e 66,33, perfazendo um total de 175,21 metros;
      SUDESTE: com a Área de preservação permanente, medindo 46,02 metros;
      SUDOESTE: com partes dos lotes urbanos nº 02, medindo 169,88m e 4,15m e com área de preservação permanente medindo 22,53 metros, perfazendo um total de 192,88 metros.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o desmembramento do lote 01, da quadra "F" do Loteamento Silvestre Foiatto, com área total de 14.380,13m², que com mapa, e A.R.T anexos, passa a ter a seguinte descrição:

        DO DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO Nº 01

        ÁREA DESMEMBRADA 01:
        Parte do Lote nº 01 com área de 4.626,23m² (quatro mil, seiscentos e vinte e seis metros e vinte e três decímetros quadrados), que após o desmembramento passa a denominar-se Lote 02 da quadra "F", com as seguines confrontações: DESTINADO A NOVA ÁREA VERDE.

        NOROESTE, com o Lote nº 01, área(remanescente), medindo 73,61 metros;
        SUDOESTE, com partes do lote nº 02, medindo 71,52 metros;
        SUDESTE, com o Lote nº 2-A (destinado à área de preservação), medindo 33,34 metros e 13,27 metros;
        NORDESTE, com eixo da antiga estrada geral, medindo 84,91 metros.

        ÁREA DESMEMBRADA 02:
        PARTE DO LOTE Nº 01 com área de 335,59 m² (trezentos e trinta e cinco metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), que após o desmembramento passa a denominar-se Lote 02-A da Quadra "F", com as seguintes confrontações: DESTINADO À ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)

        NOROESTE, com o Lote nº 02, (área verde), medindo 33,34 metros;
        SUDOESTE, com área de preservação, medindo 22,55 metros;
        SUDESTE, com área de preservação, medindo 32,75 metros;

        ÁREA REMANESCENTE:
        PARTE DO LOTE Nº 01 com área de 9.418,22m² (nove mil, quatrocentos e dezoito metros e vinte e dois decímetros quadrados), que após o desmembramento passa a denominar-se Lote 01 da Quadra "F", com as seguintes confrontações:

        NORTE, com o Lote nº 03, da quadra "H", medindo 22,67metros;
        NOROESTE, com a Rua 05, medindo 44,75 e 50,0 perfazendo um total de 94,75 metros;
        LESTE, com o eixo da antiga estrada geral medindo 11,45m e 78,85, perfazendo um total de 90,30 metros;
        SUDESTE, com o Lote 02, (destinado a nova área verde), medindo 73,61 metros;
        SUDOESTE, com partes dos lotes urbanos nº 02, medindo 102,61 metros.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
            28 de Fevereiro de 2011
            59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário da Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o original.