Lei Ordinária nº 2.107, de 28 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.107

2011

28 de Fevereiro de 2011

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      04 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      02 - Secretaria da Agricultura:
      PROJETO: 0602.20.606.0026.1.025
      4.4.90.52-247 - Equipamento e material permanente.................................................R$ 20.000,00
       
                                                                                Soma.................................................R$ 20.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira conforme convênio nº 14325/2010-1, para aquisição de carretão agrícola.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 28 de fevereiro de 2011.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário da Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.