Lei Ordinária nº 2.108, de 28 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.108

2011

28 de Fevereiro de 2011

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessena mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      04 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO:
      02 - Fundo Municipal de Assistência Social:
      PROJETO: 0801.08.242.0006.2.050
      3.3.90.30-231 - Material de Consumo.................................................R$ 60.000,00
       
                                                        Soma.................................................R$ 60.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio com a Secretaria de Desenvolvimeno Regional de Dionísio Cerqueira conforme covênio nº. 24419/2010-8, para aquisição de material de construção para Sede da APAE.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos matériais licitados com os recursos recebidos do Convênio citado no art. 2º desta Lei, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais APAE de Guarujá do Sul.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 28 de fevereiro de 2011.
               
               
              Celso Natalino Taube
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              José Viro Waschburger
              Secretário da Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.