Lei Ordinária nº 2.108, de 28 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessena mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO:
02 - Fundo Municipal de Assistência Social:
PROJETO: 0801.08.242.0006.2.050
3.3.90.30-231 - Material de Consumo.................................................R$ 60.000,00
Soma.................................................R$ 60.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio com a Secretaria de Desenvolvimeno Regional de Dionísio Cerqueira conforme covênio nº. 24419/2010-8, para aquisição de material de construção para Sede da APAE.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos matériais licitados com os recursos recebidos do Convênio citado no art. 2º desta Lei, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais APAE de Guarujá do Sul.