Lei Ordinária nº 2.113, de 21 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.113

2011

21 de Março de 2011

CRIA META NO PPA 2011/2013, CRIA META NA LDO/2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2011.

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CRIA META NO PPA 2011/2013, CRIA META NA LDO/2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2011.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Ação de nº 2.063 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1.990/2009 de 31/08/2009 e Lei nº 2.080/2010 de 20/10/2010 - PPA, com a seguinte discriminação:

      2.063 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

      AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALOR FONTE
      Manutenção da Secretaria de Indústria e ComércioManutenção UN148.300,000.1.0000
        Art. 2º. 
        Fica criada a Ação de nº 2.063 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.081/2010 de 20/10/2010 - LDO com a seguinte discriminação:

        2.063 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

        AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALOR FONTE
        Manutenção da Secretaria de Indústria e ComércioManutenção UN148.300,000.1.0000
          Art. 3º. 
          Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.091/2010 de 15/12/2010 - LOA, no valor de R$ 48.300,00 (quarenta e oito mil e trezentos reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

          06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
          03 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
          PROJETO: 0603.22.661.0027.2.063
          3.1.90.11.00.00.0.0080.0 - Vencimentos e Vantagens Fixas.....................R$ 30.000,00
          3.1.90.13.00.00.0.0080.0 - Obrigações Patronais.........................................R$   7.500,00
          3.3.50.41.00.00.1.0080.0 - Contribuições........................................................R$   6.000,00
          3.3.90.14.00.00.1.0080.0 - Diárias.......................................................................R$   1.800,00
          3.3.90.30.00.00.1.0080.0 - Material de Consumo.........................................R$   1.000,00
          3.3.90.39.00.00.1.0080.0 - Outros Serv. 3ª P. Jurídica.................................R$   1.000,00
          4.4.90.52.00.00.1.0080.0 - Equip. e Material Permanente.........................R$   1.000,00

                                                                                         Soma.........................R$ 48.300,00
            Art. 4º. 
            Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos à anulação de dotações, no valor de R$ 48.300,00 (quarenta e oito mil e trezentos reais), das verbas a seguir discriminadas:

            04 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTE
            01 DEPTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
            PROJETO: 0401.12.361.0014.1.002
            4.4.90.51.00.00.0160 - Obras e Instalações.................................................R$   8.711,29

            06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
            03 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
            PROJETO: 0601.26.782.0031.2.024
            3.1.90.04.00.00.0080 - Contratação por Tempo Determinado.............R$ 29.700,00

            10 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
            01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
            PROJETO: 1001.28.843.0000.2.039
            3.2.90.21.00.00.0080 - Juros s/ a Dívida por Contrato............................R$   2.620,75
            4.6.90.71.00.00.0080 - Principal da Dív. Contr. Resgat...........................R$   7.267,96
             
                                                                                                   Soma.............R$ 48.300,00
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 21 DE MARÇO DE 2011.
                 
                 
                Celso Natalino Taube
                Prefeito.
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                José Viro Waschburger
                Secretário de Administração e Fazenda
                  Este texto não substitui o original.