Lei Ordinária nº 2.115, de 08 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.115

2011

8 de Abril de 2011

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

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ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina; Faço Saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 7.750,44 (sete mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos), destinados ao programa e verba a seguir discriminados:

      06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
      06.01 - SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
      ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.020
      3.1.90.92.00.00.1.0000.0 - Despesas de Exercícios Anteriores........................R$ 7.750,44
        Art. 2º. 
        Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior será utilizado o valor de R$ 7.750,44 (sete mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos) oriundos da redução das seguintes verbas:

        06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
        06.01 - SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
        ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.1.012
        4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamento e Material Permanente.......R$ 2.500,00
        ATIVIDADE: 0601.16.482.0020.1.014
        4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações..........................................R$ 5.000,00
        ATIVIDADE: 0601.15.452.0028.1.013
        4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações..........................................R$   250,44
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e efetuar o pagamento de saldo residual do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2007 no valor de R$ 7.750,44 (sete mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos) para a empresa Tucano Obras e Serviços LTDA, CNPJ nº 72.332778/0001-09, relativo ao exercício financeiro de 2008, a título de Despesas de Exercícios Anteriores.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 08 de abril de 2011.


              Celso Natalino Taube,
              Prefeito Municipal.
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              José Viro Waschburger
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.