Lei Ordinária nº 2.117, de 15 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.117

2011

15 de Abril de 2011

CRIA META NO PPA 2011/2013, CRIA META NA LDO/2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2011.

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CRIA META NO PPA 2011/2013, CRIA META NA LDO/2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2011.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Ação de nº 2.064 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1.990/2009 de 31/08/2009 e Lei nº 2.080/2010 de 20/10/2010 - PPA, com a seguinte discriminação:

      2.064 - MANUTENÇÃO DO CONSAD

      AÇÕESPRODUTOUN.MED.METAVALORFONTE
      Manutenção do CONSADProgramaUN18.209,990.1.0000
        Art. 2º. 
        Fica criada a Ação de nº 1.035 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.081/2010 de 20/10/2010 - LDO com a seguinte discriminação:
         
        2.064 - MANUTENÇÃO DO CONSAD

        AÇÕESPRODUTOUN.MED.METAVALORFONTE
        Manutenção do CONSADProgramaUN18.209,990.1.0000
          Art. 3º. 
          Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da  Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.091/2010 de 15/12/2010 - LOA, no valor de R$ 8.29399 (oito mil, duzentos e nove reais e noventa e nove centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

          10 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
          01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
          ATIVIDADE: 1001.04.122.0007.2.064
          3.3.71.39.00.00.1.0000.0 - Outros Ser - pessoa jurídica...............R$ 1.419,31
          4.4.71.52.00.00.1.0000.0 - Equipamento e mat. permanente....R$ 6.790,68

                                                                                                Soma....R$ 8.209,99
            Art. 4º. 
            Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados anulação de recursos do exercício corrente das verbas a seguir discriminadas:

            04 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTE
            01 DEPTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
            PROJETO: 0401.12.365.0015.2.015
            3.1.90.11.00.00.0160 - Vencimentos e Vant. Fixas.........................R$ 8.209,99

                                                                                 Soma.........................R$ 8.209,99
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 15 DE ABRIL DE 2011.
                 
                 
                 
                Celso Natalino Taube,
                Prefeito.
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                José Viro Waschburger
                Secretário de Administração e Fazenda
                  Este texto não substitui o original.