Lei Ordinária nº 2.118, de 15 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.118

2011

15 de Abril de 2011

CRIA META NO PPA 2011/2013, CRIA META NA LDO/2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPLA DE GUARUJÁ DO SUL DE 2011.

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CRIA META NO PPA 2011/2013, CRIA META NA LDO/2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPLA DE GUARUJÁ DO SUL DE 2011.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Ação de nº 1.035 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1.990/2009 de 31/08/2009 e Lei nº 2.080/2010 de 20/10/2010 - PPA, com a seguinte discriminação:

      1.035 - AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS P/IMPLANTAÇÃO DO PARQUE

      AÇÕESPRODUTO UN.MED.METAVALORFONTE
      Aquisição de área de Terras p/ implantação do Parque Industrial II.ImóvelUN1
      1
      1

      24.896,72
      500.000,00
      348.603,28
      873.500,00
      0.3.0089
      0.3.0000
      0.1.0000
        Art. 2º. 
        Fica criada a Ação de nº 1.035 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.081/2010 de 20/10/2010 - LDO, com a seguinte discriminação:

        1.035 - AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS P/IMPLANTAÇÃO DO PARQUE

        AÇÕESPRODUTO UN.MED.METAVALORFONTE
        Aquisição de área de Terras p/ implantação do Parque Industrial II.ImóvelUN1
        1
        1

        24.896,72
        500.000,00
        348.603,28
        873.500,00
        0.3.0089
        0.3.0000
        0.1.0000
          Art. 3º. 
          Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.091/2010 de 15/12/2010 - LOA, no valor de R$ 873.500,00 (oitocentos e setenta e três mil e quinhentos reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

          06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
          03 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
          PROJETO: 0603.22.661.0027.1.035
          4.4.90.61.00.00.3.0089.0 - Aquisição de Imóveis.....................R$   24.896,72
          4.4.90.61.00.00.3.0000.0 - Aquisição de Imóveis.....................R$ 500.000,00
          4.4.90.61.00.00.1.0000.0 - Aquisição de Imóveis.....................R$ 348.603,28

                                                                            Soma.....................R$ 873.500,00
            Art. 4º. 
            Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os recursos do Superávit Financeiro verificado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2010, oriundos da Alienação de Bens, Fonte nº 3.0089 na valor de R$ 24.896,72 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos), dos Recursos Ordinários do Superávit Financeiro, Fonte nº 3.0000 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e da anulação de recursos do exercício corrente no valor de R$ 346.603,28 (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e três reais e Vinte e oito centavos), fontes nº 0.0161 das verbas a seguir discriminadas:

            04 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTE
            01 DEPTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
            PROJETO: 0401.12.365.0015.2.015
            3.1.90.04.00.00.0161 - Contratação por Tempo Determinado......R$ 308.000,00
            3.1.90.11.00.00.0160 - Vencimentos e Vant. Fixas..............................R$   40.603,28

                                                                                  Soma..............................R$ 348.603,28
              Art. 5º. 
              Para implantação de área industrial II fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 873.500,00 (oitocentos e setenta e três mil e quinhentos reais) com a compra da Área de Terras de imóvel rural compreendido pela PARTE DO LOTE COLONIAL Nº 08 (oito), com área de 174.737,05 m², (cento e setenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete metros e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Linha São Francisco, no Município de Guarujá do Sul, SC, que consta pertencer a ARCHIMEDES DE PIZZOL, CPF 132.670.199-15, CLAUDIA REGINA DE PIZZOL CPF nº 843.000.009-72, AUGUSTO DE PIZZOL, CPF 681.973.579-00, CARMEN DE PIZZOL KRAMER CPF 796.592.849-34, LUCIA DE PIZZOL DE LARA CPF 015.100.509-57 e MARGARETE DE PIZZOL BURATTI, CPF 824.818.069-72, confrontando com os pontos descritos na escritura e matrícula nº 11.201 do CRI - Cartório de Registro de Imóveis de São Jose do Cedro, SC.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 15 DE ABRIL DE 2011.
                   
                   
                   
                  Celso Natalino Taube,
                  Prefeito.
                   
                   
                  - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                   
                   
                  José Viro Waschburger
                  Secretário de Administração e Fazenda
                   
                   
                    Este texto não substitui o original.