Lei Ordinária nº 2.120, de 29 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.120

2011

29 de Abril de 2011

AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Autoriza o município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a Firmar Termo de Convênio com a Cooper Vargas - Cooperativa dos Estudantes do Centro de Educação Profissional Getúlio Vargas com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.403.724/0001-37, e inscrição Estadual sob o nº 254204341, com sede em Linha Cruzinhas, Zona Rural no município de São Miguel do Oeste/SC.
      Parágrafo único  
      O Convênio tem como objetivo a concessão de repasse de auxílio financeiro pelo Município a Cooper Vargas, para manutenção nas despesas com alunos internos naquele Centro de Educação, que são domiciliados no território deste Município, conforme Cláusulas do Termo, em anexo, parte integrante da presente Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 25 de maio de 2011.
            59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.