Lei Ordinária nº 2.123, de 25 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão da revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município.
Art. 2º.
Como reposição salarial será aplicado o índice de 10,94% (dez vírgula noventa e quatro por cento), correspondente a variação do índice Geral de Preço de Mercado - IGPM, apurada no período de abril de 2010 a março de 2011.
Art. 3º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizados recursos do orçamento de cada Poder.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de maio de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
25 de maio de 2011.
59º ano da Fundação e 49º da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda