Lei Ordinária nº 2.125, de 27 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.125

2011

27 de Maio de 2011

DECLARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ DE UTILIDADE PÚBLICA.

a A
DECLARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ DE UTILIDADE PÚBLICA.
    Art. 1º. 
    Fica declarada de Utilidade Pública à Associação Beneficente Hospitalar Guarujá, sendo sua natureza jurídica uma Associação Privada, com registro de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 83.835.736/0001-07, fundada em 11 de maio do ano de 1961, com sede na Rua Presidente Kennedy, nº 270 nesta cidade de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina e foro na Comarca de São José de Cedro, estado de Santa Catarina.
      Art. 2º. 
      A Associação Beneficente Hospitalar Guarujá, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na Legislação vigente.
        Art. 3º. 
        Fica revogada a Lei Municipal de nº 0180/ de 09 de agosto de 1967.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, 
            em 27 de maio de 2011.
            59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda.
             
             
              Este texto não substitui o original.