Lei Ordinária nº 111, de 06 de março de 1965 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária nº 2.125, de 27 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública à Associação Beneficente Hospitalar Guarujá, sendo sua natureza jurídica uma Associação Privada, com registro de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 83.835.736/0001-07, fundada em 11 de maio do ano de 1961, com sede na Rua Presidente Kennedy, nº 270 nesta cidade de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina e foro na Comarca de São José de Cedro, estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A Associação Beneficente Hospitalar Guarujá, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na Legislação vigente.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei Municipal de nº 0180/ de 09 de agosto de 1967.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
em 27 de maio de 2011.
59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda.