Lei Ordinária nº 2.126, de 27 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica desafetado o bem imóvel a seguir relacionado, que se encontra destinado à implantação de um prédio escolar atualmente desativado, qual seja: parte do lote colonial número 63 (sessenta e três), com a área de 1.000 m², sobre o qual existe uma edificação em alvenaria, forro em madeira, piso cerâmico, aberturas de ferro e coberta com fibrocimento 6 mm, com 111,36 m² não averbada, situado na Linha Maidana, no Município de Guarujá do Sul, confrontando: ao Noroeste, pelo Lageado Pessegueiro; ao Sudoeste, Sudeste, e Nordeste, com partes do mesmo lote n. 63 por linhas secas; matrícula n. 10.926, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único
O imóvel ora desafetado fica automaticamente transpassado para a categoria de bem dominial, integrando o patrimônio disponível do Município.
Art. 2º.
O imóvel será destinado, integralmente, à política de incentivos econômicos, na forma de doação onerosa, com encargos e cláusula de reversão, seguindo-se o rito próprio definido na Lei n. 1886/2007 de 27 de junho de 2007, e suas alterações posteriores.
Parágrafo único
A alienação referida no caput deste artigo deverá ser precedida de avaliação e efetivar-se-á mediante competente processo licitatório, na modalidade de concorrência, nos termos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho e 1993.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
27 de Maio de 2011
59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda