Lei Ordinária nº 2.127, de 15 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.127

2011

15 de Junho de 2011

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUSENTAR-SE DO PAÍS, COM COMPOSIÇÃO DE EXECUTIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUSENTAR-SE DO PAÍS, COM COMPOSIÇÃO DE EXECUTIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Prefeito Municipal, ausentar-se do país, por um período de até 05 (cinco) dias, com destino a cidade de Buenos Aires, Argentina.
      Parágrafo único  
      A viagem a República Argentina tem como objetivo a participação no Seminário "Possibilidades de Negócios con Brasil", a realizar-se nas datas de 22 a 24 junho do presente exercício.
        Art. 2º. 
        Ficam também autorizados a ausentar-se do país, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, o Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Secretário Municipal de Indústria e Comércio e o Chefe de Gabinete Municipal, que farão parte da Executivo Municipal, a acompanhar o Prefeito.
          Art. 3º. 
          Parte do percurso será efetuado com o Veículo Oficial GM Chevrolet Vectra, Placas MGD, cor Preta, combustível Álcool/Gasolina, com registro de identificação no patrimônio Público Municipal sob o nº 4472.
            Parágrafo único  
            Fica autorizado a aquisição de passagens áreas, de parte da viagem dentro do território da República Argentina.
              Art. 4º. 
              As despesas de diárias com hospedagem e alimentação, serão calculadas com base nos valores pagos a cada cargo, conforme fixação na Tabela específica de cada Poder, com Destino ao Distrito Federal.
                Art. 5º. 
                Fica autorizado a efetuação de cálculo estimado de despesas, com manutenção de veículo, estadia e alimentação, como forme de adiantamento, sendo obrigado a restituição de valores não gastos, durante o percurso e estadia na Argentina.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos elementos cabíveis nas dotações orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 15 de junho de 2011 - 59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
                       
                       
                      Celso Natalino Taube
                      Prefeito Municipal.
                       
                       
                      - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                       
                       
                      José Viro Waschburger
                      Secretário de Administração e Fazenda.

                        Este texto não substitui o original.