Lei Ordinária nº 2.127, de 15 de junho de 2011
Art. 1º.
Autoriza o Prefeito Municipal, ausentar-se do país, por um período de até 05 (cinco) dias, com destino a cidade de Buenos Aires, Argentina.
Parágrafo único
A viagem a República Argentina tem como objetivo a participação no Seminário "Possibilidades de Negócios con Brasil", a realizar-se nas datas de 22 a 24 junho do presente exercício.
Art. 2º.
Ficam também autorizados a ausentar-se do país, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, o Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Secretário Municipal de Indústria e Comércio e o Chefe de Gabinete Municipal, que farão parte da Executivo Municipal, a acompanhar o Prefeito.
Art. 3º.
Parte do percurso será efetuado com o Veículo Oficial GM Chevrolet Vectra, Placas MGD, cor Preta, combustível Álcool/Gasolina, com registro de identificação no patrimônio Público Municipal sob o nº 4472.
Parágrafo único
Fica autorizado a aquisição de passagens áreas, de parte da viagem dentro do território da República Argentina.
Art. 4º.
As despesas de diárias com hospedagem e alimentação, serão calculadas com base nos valores pagos a cada cargo, conforme fixação na Tabela específica de cada Poder, com Destino ao Distrito Federal.
Art. 5º.
Fica autorizado a efetuação de cálculo estimado de despesas, com manutenção de veículo, estadia e alimentação, como forme de adiantamento, sendo obrigado a restituição de valores não gastos, durante o percurso e estadia na Argentina.
Art. 6º.
As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos elementos cabíveis nas dotações orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 15 de junho de 2011 - 59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal.
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda.