Lei Ordinária nº 2.129, de 15 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 293.900,00 (duzentos e noventa e três mil e novecentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Secretaria de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.15.451.0019.1.010
4.4.90.51-251 - Obras e Instalações........................................R$ 97.500,00
PROJETO: 0601.15.451.0009.1.007
4.4.90.51-252 - Obras e Instalações........................................R$ 196.400,00
Soma........................................R$ 293.900,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Secretaria de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.15.451.0019.1.010
4.4.90.51-251 - Obras e Instalações........................................R$ 97.500,00
PROJETO: 0601.15.451.0009.1.007
4.4.90.51-252 - Obras e Instalações........................................R$ 196.400,00
Soma........................................R$ 293.900,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio nº 518632010/2010 com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 97.500,00, para Revitalização da Avenida João Pessoa, e recursos do Convênio nº 627902010/2010 com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 196.400,00, para Pavimentação Asfáltica nas ruas da cidade.