Lei Ordinária nº 2.131, de 15 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados a inclusão do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Secretaria de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.26.782.0031.1.020
3.3.90.30-159 - Material de Consumo....................................R$ 15.000,00
Soma....................................R$ 15.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Secretaria de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.26.782.0031.1.020
3.3.90.30-159 - Material de Consumo....................................R$ 15.000,00
Soma....................................R$ 15.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial e que trata o art. 1º, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Secretaria de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.26.782.0031.1.019
4.4.90.52-159 - Equipamento e matrial permanente......................R$ 15.000,00
Soma......................R$ 15.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Secretaria de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.26.782.0031.1.019
4.4.90.52-159 - Equipamento e matrial permanente......................R$ 15.000,00
Soma......................R$ 15.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.