Lei Ordinária nº 2.134, de 15 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.134

2011

15 de Junho de 2011

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 229.661,23 (Duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      04 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
      01 - Depto de Ensino Fundamental:
      ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.011
      3.3.90.30-161-(60) Material de Consumo.............................................R$ 10.000,00
      3.3.90.36-161-(62) Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 10.000,00

      06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
      01 - Secretaria de Obras e Infraestrutura:
      PROJETO: 0601.15.451.0019.1.010
      4.4.90.51-080-(101) Obras e Instalações..................................................R$ 53.304,73

      06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO
      01 - Secretaria de Obras e Infraestrutura:
      ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.020
      3.3.90.30-080-(113) Material de Consumo.............................................R$ 15.000,00
      3.3.90.39-080-(114) Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 15.000,00

      06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
      02 - Secretaria de Agricultura:
      ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.020
      3.3.90.30-080-(141) Material de Consumo.............................................R$ 15.000,00
      3.3.90.39-080-(142) Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 15.000,00
      3.3.50.41-080-(139) Contribuições.............................................................R$   6.356,50

      06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
      03 - Secretaria de Indústria e Comércio:
      ATIVIDADE: 0603.22.661.0027.2.027
      3.3.90.39-080-(149) Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 55.000,00

      10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
      01 - Encargos Gerais do Município:
      ATIVIDADE: 1001.04.122.007.2.029
      3.3.90.30-080-(154) Material de Consumo.............................................R$ 15.000,00
      3.3.90.39-080-(156) Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 15.000,00
      ATIVIDADE: 1001.28.846.0000.2.041
      3.1.90.91-080-(177) Sentenças Judiciais..................................................R$ 10.000,00

                                                          Soma.....................................................R$ 229.661,23
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica Reduzido do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        02 - PODER EXECUTIVO:
        01 - Gabinete do Prefeito:
        ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.004
        3.1.90.11-080-(13) Vencimentos  e Vantagens fixas.......................R$ 48.913,11
        PROJETO: 0201.04.122.002.2.005
        3.1.90.11-080-(19) Vencimentos  e Vantagens fixas.......................R$ 10.000,00
        4.4.90.52-080.(24) Equipamento e material permanente..............R$   1.783,00

        04 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        01 - Depto de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.12.362.0012.2.014
        3.3.90.39-161-(68) Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$   1.065,00
        Projeto: 0401.12.361.0014.2.009
        4.4.90.51-160-(38) Obras e Instalações..................................................R$   1.368,47
        ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.009
        3.1.90.11-160-(46) Vencimentos  e Vantagens fixas.........................R$ 20.000,00
        3.1.90.13-160-(47) Obrigações Patronais..............................................R$ 27.838,09
        ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.013
        3.1.50.41-080-(67) Contribuições..............................................................R$     300,00
        ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.015
        3.1.90.11-161-(73) Vencimentos  e Vantagens fixas.........................R$ 50.000,00
        3.1.90.13-160-(45) Obrigações Patronais..............................................R$ 35.000,00

        04 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02 - Depto de Cultura e Lazer:
        PROJETO: 0402.27.812.0032.1.004
        4.4.90.51-080-(85) Obras e Instalações..................................................R$     500,00
        ATIVIDADE: 0401.27.812.0032.2.019
        3.3.50.41-080-(98) Contribuições..............................................................R$  4.000,00

        06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO: 
        01 - Secretaria de Obras e Infraestrtura:
        PROJETO: 0601.15.452.0028.1.013
        4.4.90.51-080-(103) Obras e Instalações..................................................R$     249,56
        PROJETO: 0601.26.782.0031.1.019
        4.4.90.52-080-(109) Equipamento e Material permanente...............R$ 10.000,00
        PROJETO: 0601.18.544.0040.1.031
        4.4.90.51-080-(131) Obras e Instalações..................................................R$   1.000,00

        06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
        02 - Secretaria de Agricultura:
        PROJETO: 0602.20.604.0025.1.023
        4.4.90.51-080-(129) Obras e Instalações..................................................R$   2.000,00

        06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO: 
        01 - Secretaria de Obras e Infraestrtura:
        PROJETO: 0602.20.604.0026.1.022
        4.4.90.51-080-(103) Equipamento e Material permanente...............R$  1.500,00

        10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
        01 - Encargos Gerais do Município:
        ATIVIDADE: 1001.04.122.007.2.030
        3.3.50.41-080-(158) Contribuições..............................................................R$ 12.644,00
        ATIVIDADE: 1001.04.122.0007.2.032
        3.3.50.41-080-(161) Contribuições..............................................................R$   1.500,00
         
                                                            Soma.....................................................R$ 229.661,23
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 15 de junho de 2011.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.