Lei Ordinária nº 2.138, de 02 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.138

2011

2 de Setembro de 2011

INCLUI META NO PPA 2010/2013, INCLUI META NA LDO/2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2011.

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INCLUI META NO PPA 2010/2013, INCLUI META NA LDO/2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2011.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluída a Ação de nº 1.073 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1.990/2009 de 31/08/2009 - PPA, com a seguinte discriminação:

      1.037 - Aquisição de Academia ao ar livre

      AÇÕESPRODUTOUM. MED.METAVALORFONTE
      Aquisição de academia ao livreUnidadeUn30.000,00152
            
                                             
        Art. 2º. 
        Fica incluída a Ação de nº 1.037 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.081/2010 de 20/10/2010 - LDO com a seguinte discriminação:

        1.037 - Aquisição de Academia ao ar livre

        AÇÕESPRODUTOUM. MED.METAVALORFONTE
        Aquisição de academia ao livreUnidadeUn30.000,00152
              
                                                             
          Art. 3º. 
          Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.091/2010 de 15/12/2010 - LOA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao programa e verba a seguir discriminado:

          04 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
          02 - Depto de Cultura e Lazer:
          ATIVIDADE: 0402.27.812.0032.1.037
          4.4.90.52.152 - Equipamento e material permanente............................................R$ 30.000,00

                                                                                    Soma............................................R$ 30.000,00
            Art. 4º. 
            Para dar cobertura a parte das despesas mencionadas no artigo anterior fica reduzido do orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

            06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO
            01 - Secretaria de Obras e Infraestrtura:
            ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.1.019
            4.4.90.52.152 - Equipamento e material permanente............................................R$ 30.000,00

                                                                                      Soma............................................R$ 30.000,00
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, em 02 de setembro de 2011.
                 
                 
                Celso Natalino Taube
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                José Viro Waschburger
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.