Lei Ordinária nº 2.139, de 03 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.139

2011

3 de Setembro de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPORTE CLUBE PALMEIRAS DA COMUNIDADE DE LINHA MAIDANA, MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL – SC.

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPORTE CLUBE PALMEIRAS DA COMUNIDADE DE LINHA MAIDANA, MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL – SC.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública o "ESPORTE CLUBE PALMEIRAS", estabelecido na comunidade de Linha Maidana, Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, sob o nº 78.489.093/0001-57, com Registro de nº 414, no Livro "A-3", folha 125, datado de 06 de maio de 2009, no cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, estabelecido no Município de São José do Cedro, com sede e foro na comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
        Art. 2º. 
        A entidade de que trata o Artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na Legislação Vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL-SC
            03 de Setembro de 2011
            60º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.

             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o original.