Lei Ordinária nº 2.142, de 30 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.142

2011

30 de Setembro de 2011

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      07 - SECRETARIA DA SAÚDE:
      01 - Fundo Municipal de Saúde:
      ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
      3.3.90.14-123 - Diárias - Civil.......................................................R$ 10.000,00
      3.3.90.39-123 - Outros serviços ter. - pessoa jurídica........R$ 10.000,00

                                                       Soma........................................R$ 20.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        07 - SECRETARIA DA SAÚDE:
        01 - Fundo Municipal de Saúde:
        ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.044
        3.1.90.04-123 - Contratação por tempo determinado...............R$ 20.000,00

                                                             Soma...........................................R$ 20.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 30 de setembro de 2011.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.