Lei Ordinária nº 2.142, de 30 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.3.90.14-123 - Diárias - Civil.......................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39-123 - Outros serviços ter. - pessoa jurídica........R$ 10.000,00
Soma........................................R$ 20.000,00
07 - SECRETARIA DA SAÚDE:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.3.90.14-123 - Diárias - Civil.......................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39-123 - Outros serviços ter. - pessoa jurídica........R$ 10.000,00
Soma........................................R$ 20.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.044
3.1.90.04-123 - Contratação por tempo determinado...............R$ 20.000,00
Soma...........................................R$ 20.000,00
07 - SECRETARIA DA SAÚDE:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.044
3.1.90.04-123 - Contratação por tempo determinado...............R$ 20.000,00
Soma...........................................R$ 20.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.