Lei Ordinária nº 2.145, de 19 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.145

2011

19 de Outubro de 2011

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO:
      01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
      ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.055
      3.1.90.04-080 - Contratação por tempo determinado............................R$ 13.300,00

                                                                                 Soma............................R$ 13.300,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistencia Social de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO:
        01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
        ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.052
        3.1.90.04-080- Contratação por tempo determinado............................R$   8.000,00
        3.1.90.13-080- Obrigações Patronais............................................................R$   4.300,00
        ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.053
        3.1.90.13-080- Contratação por tempo determinado............................R$   1.300,00

                                                                                  Soma............................R$  13.300,00
         
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 19 de outubro de 2011.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda.

              Este texto não substitui o original.