Lei Ordinária nº 2.147, de 09 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.147

2011

9 de Outubro de 2011

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 139.760,00 (centos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      07- SECRETARIA DA SAÚDE:
      01- Fundo Municipal de Saúde:
      ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
      3.1.90.04-123-Contratação por tempo determinado.......................................R$  5.760,00
      3.1.90.11-123-Vencimentos e vantagens fixas....................................................R$ 52.000,00
      3.1.90.13-123-Obrigações patronais.......................................................................R$   6.000,00

      ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.043
      3.1.90.04-123-Contratação por tempo determinado.......................................R$ 56.000,00
      3.1.90.13-123-Obrigações patronais.......................................................................R$ 20.000,00

                                                      Soma.......................................................................R$ 139.760,00
       
       
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        04 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        01 - Depto de Ensino Fundamental:
        PROJETO: 0401.12.365.0015.1.003
        4.4.90.51-160-Obras e Instalações...........................................................................R$ 80.300,00
        ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.015
        3.1.90.11-123-Vencimentos e vantagens fixas....................................................R$ 59.460,00

                                                                        Soma....................................................R$ 139.760,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 19 de outubro de 2011.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal.
             
             
             - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.