Lei Ordinária nº 2.150, de 26 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
06- SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
01- Secretaria de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.024
3.3.90.30-080-Material de Consumo...........................................................................R$ 9.500,00
3.3.90.39-080-Outros serviços terceiros - pessoa jurídica..................................R$ 4.000,00
Soma.................................R$ 13.500,00
06- SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
01- Secretaria de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.024
3.3.90.30-080-Material de Consumo...........................................................................R$ 9.500,00
3.3.90.39-080-Outros serviços terceiros - pessoa jurídica..................................R$ 4.000,00
Soma.................................R$ 13.500,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica Reduzido do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
06- SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
01- Secretaria de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.020
3.3.90.30-080-Material de Consumo....................................................................R$ 4.000,00
3.3.90.39-080-Outros serviços terceiros - pessoa jurídica............................R$ 9.500,00
/
Soma............................R$ 13.500,00
06- SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
01- Secretaria de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.020
3.3.90.30-080-Material de Consumo....................................................................R$ 4.000,00
3.3.90.39-080-Outros serviços terceiros - pessoa jurídica............................R$ 9.500,00
/
Soma............................R$ 13.500,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.