Lei Ordinária nº 2.150, de 26 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.150

2011

26 de Outubro de 2011

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      06- SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
      01- Secretaria de Obras e Infraestrutura:
      ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.024
      3.3.90.30-080-Material de Consumo...........................................................................R$ 9.500,00
      3.3.90.39-080-Outros serviços terceiros - pessoa jurídica..................................R$ 4.000,00

                                                                                        Soma.................................R$ 13.500,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica Reduzido do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        06- SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
        01- Secretaria de Obras e Infraestrutura:
        ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.020
        3.3.90.30-080-Material de Consumo....................................................................R$   4.000,00
        3.3.90.39-080-Outros serviços terceiros - pessoa jurídica............................R$   9.500,00
        /                                     
                                                                                          Soma............................R$ 13.500,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 26 de outubro de 2011.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal.
             
             
             - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.