Lei Ordinária nº 2.153, de 09 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.153

2011

9 de Novembro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina Senhor Celso Natalino Taube.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADES CIDADES.
        Art. 2º. 
        A adesão ao Programa BADESC CIDADES propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de uma Motoniveladora Nova e Pavimentação em Pedras Irregulares.
          Art. 3º. 
          Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2°, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC — Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES, até o montante de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais).
            Parágrafo único  
            Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, ate o limite do valor do financiamento.
              Art. 4º. 
              Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias à formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
                Art. 5º. 
                Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3° desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 9% (nove por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo - TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e fica revogada lei anterior de nº 2.074/2010, de 29 de Setembro de 2010.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 09 de Novembro de 2011 - 60º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
                     
                     
                    Celso Natalino Taube
                    Prefeito Municipal.
                     
                     
                     - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                     
                     
                    José Viro Waschburger
                    Secretário de Administração e Fazenda
                     

                      Este texto não substitui o original.