Lei Ordinária nº 2.154, de 09 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica autorizado a fusão do Lote urbano da matricula 9.292, que é constituída pelo lote nº 01 com área de 4.626,32m², do Loteamento Silvestre Foiatto, com o Lote urbano nº 02, da matrícula 9.828, com área de 9.753,81m², do Loteamento Silvestre Foiatto, que após fusão ficou num lote único denominado de Lote Urbano nº 01, com área total de 14.380,13m², conforme Alvará Judicial/Especial de Jurisdição Voluntária dos autos nº 065.10.002060-1, que com mapa, e A.R.T anexos, passa a ter a seguinte descrição:
DA FUSÃO DAS MATRÍCULAS 9.292 e 9.828
DA FUSÃO DAS MATRÍCULAS 9.292 e 9.828
LOTE URBANO nº 01, com área de 14.380,13m², com as seguintes confrontações:
NORTE: com o Lote nº 03, da quadra H, medindo 22,97 metros;
NOROESTE: com a Rua Geraldo Cassol, antiga Rua nº 05, medindo 44,75 e 50,0 perfazendo um total de 94,75 metros;
LESTE: com o eixo da antiga estrada geral medindo 108,88m e 66,33, perfazendo um total de 175,21 metros;
SUDESTE: com Área de Preservação Permanente, medindo 46,02 metros;
SUDOESTE: com partes dos lotes urbanos nº 02, medindo 168,98m, 4,15m e 22,55 metros, perfazendo um total de 196,68 metros.
NORTE: com o Lote nº 03, da quadra H, medindo 22,97 metros;
NOROESTE: com a Rua Geraldo Cassol, antiga Rua nº 05, medindo 44,75 e 50,0 perfazendo um total de 94,75 metros;
LESTE: com o eixo da antiga estrada geral medindo 108,88m e 66,33, perfazendo um total de 175,21 metros;
SUDESTE: com Área de Preservação Permanente, medindo 46,02 metros;
SUDOESTE: com partes dos lotes urbanos nº 02, medindo 168,98m, 4,15m e 22,55 metros, perfazendo um total de 196,68 metros.
Art. 2º.
Fica autorizado o desmembramento do lote 01, da quadra "F" do Loteamento Silvestre Foiatto, com área total de 14.380,13m², que com mapa, e A.R.T anexos, passa a ter a seguinte descrição:
DO DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO N° 01.
AREA DESMEMBRADA:
PARTE DO LOTE URBANO N° 01com área de 4.626,23m² (quatro mil, seiscentos e vinte e seis metros e vinte e três decímetros quadrados), DESTINADO A ÁREA VERDE, E PARTE DO LOTE URBANO 01, com área de 335,59m2 (trezentos e trinta e cinco metros e cinquenta e nove decímetros quadrados) DESTINADO A AREA DE PRESERVAÇÃO, totalizando uma área de 4.961,91 (quatro mil, novecentos e sessenta e um metros e noventa e um decímetros quadrados) QUE APÓS A ÁREA DESMEMBRADA PASSA A DENOMINAR-SE LOTE URBANO N° 03 DA QUADRA "F", com as seguintes confrontações:
NOROESTE, com o Lote nº 01, (área remanescente), medindo 73,61 metros;
SUDOESTE, com partes do lote nº 02, medindo 71,52 metros e 22,55 metros, totalizando 94,07 metros;
SUDESTE, com a área de preservação do Rio Das Flores, medindo 32,75 metros e 13,27 metros totalizando 46,02 metros;
NORDESTE, com eixo da antiga estrada geral, medindo 84,91 metros.
ÁREA REMANESCENTE:
PARTE DO LOTE URBANO 01, com área de 9.418,22m2 (Nove mil, quatrocentos e dezoito metros e vinte e dois decímetros quadrados) QUE APÓS A ÁREA DESMEMBRADA PASSA A DENOMINAR-SE LOTE URBANO Nº 01 DA
QUADRA "F", com as seguintes confrontações:
NORTE, com o Lote nº 03, da quadra "H", medindo 22,67 metros;
NOROESTE: com a Rua Geraldo Cassol, antiga Rua nº 05, medindo 94,75 metros;
LESTE, com o eixo da antiga estrada geral medindo 11,45m e 78,85m, perfazendo um total de 90,30 metros;
SUDESTE, com o Lote Urbano 03, (destinado a nova área verde), medindo 73,61 metros;
SUDOESTE, com partes dos lotes urbanos nº 02, medindo 102,61 metros.
DO DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO N° 01.
AREA DESMEMBRADA:
PARTE DO LOTE URBANO N° 01com área de 4.626,23m² (quatro mil, seiscentos e vinte e seis metros e vinte e três decímetros quadrados), DESTINADO A ÁREA VERDE, E PARTE DO LOTE URBANO 01, com área de 335,59m2 (trezentos e trinta e cinco metros e cinquenta e nove decímetros quadrados) DESTINADO A AREA DE PRESERVAÇÃO, totalizando uma área de 4.961,91 (quatro mil, novecentos e sessenta e um metros e noventa e um decímetros quadrados) QUE APÓS A ÁREA DESMEMBRADA PASSA A DENOMINAR-SE LOTE URBANO N° 03 DA QUADRA "F", com as seguintes confrontações:
NOROESTE, com o Lote nº 01, (área remanescente), medindo 73,61 metros;
SUDOESTE, com partes do lote nº 02, medindo 71,52 metros e 22,55 metros, totalizando 94,07 metros;
SUDESTE, com a área de preservação do Rio Das Flores, medindo 32,75 metros e 13,27 metros totalizando 46,02 metros;
NORDESTE, com eixo da antiga estrada geral, medindo 84,91 metros.
ÁREA REMANESCENTE:
PARTE DO LOTE URBANO 01, com área de 9.418,22m2 (Nove mil, quatrocentos e dezoito metros e vinte e dois decímetros quadrados) QUE APÓS A ÁREA DESMEMBRADA PASSA A DENOMINAR-SE LOTE URBANO Nº 01 DA
QUADRA "F", com as seguintes confrontações:
NORTE, com o Lote nº 03, da quadra "H", medindo 22,67 metros;
NOROESTE: com a Rua Geraldo Cassol, antiga Rua nº 05, medindo 94,75 metros;
LESTE, com o eixo da antiga estrada geral medindo 11,45m e 78,85m, perfazendo um total de 90,30 metros;
SUDESTE, com o Lote Urbano 03, (destinado a nova área verde), medindo 73,61 metros;
SUDOESTE, com partes dos lotes urbanos nº 02, medindo 102,61 metros.
Art. 3º.
Revogam-se as diposições em contrário, em especial a Lei 2.106/2011 de 28 de fevereiro de 2011, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
09 de Novembro de 2011
60º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal.
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda