Lei Ordinária nº 2.155, de 06 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.155

2011

6 de Dezembro de 2011

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DE RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DE RECURSOS DE CONVÊNIO FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a devolução parcial de recursos relativos ao Convênio N°267/2006 e processo N°71000.009081/2006-55 — Projeto Hortas Comunitárias, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 2.399,37 (Dois Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Trinta e Sete Centavos).
        Art. 2º. 
        Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no valor de R$2.399,37 (Dois Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Trinta e Sete Centavos), destinado ao programa e verba a seguir discriminado:

        01                                                                    - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
        01.10                                                               - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
        2029                                                                - MANUTENÇÃO DO DEPTO DE SERVIÇOS GERAIS
        220 3.3.30.93.00.00.00.0.0080                         - Indenizações e Restituições.....................R$ 2.399,27
          Art. 3º. 
          Para cobertura das despesas mencionadas nos artigos anteriores, será reduzido e utilizado o valor de R$ 2.399,37 (Dois Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Trinta e Sete Centavos), das verbas a seguir relacionadas:

          01                                         - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
          01.06                                    - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
          2023                                     - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
          "117'3.3.90.30.00.00.0.0080 - Material de Consumo.............................R$ 2.399,37
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 06 de Dezembro de 2011.

                Celso Natalino Taube
                Prefeito Municipal.


                 - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                José Viro Waschburger
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.