Lei Ordinária nº 2.156, de 06 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Os orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.850.116,75 (dez milhões, oitocentos e cinquenta mil, cento e dezesseis reais e setenta e sete centavos).
§ 1º
O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 10.116,35 (dez milhões e dessezeis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos) e Fixa a Despesa em R$ 8.043.184,03 (oito milhões, quarenta e três mil, cento e oitenta e quatro centavos reais e três centavos).
§ 2º
O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 539.999,00 (Quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e nove reais) e fixa a Despesa em R$ 1.783.449,32 (Um milhão, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos)
§ 3º
O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima a Rceita em R$ 143.668,40 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) e fixa a Despesa em R$ 571.483,40 (quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos).
§ 4º
O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima a receita em R$ 0,00 (zero reais) e fixa a despesa em R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais).
Art. 2º.
RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Bens................................................................R$ 66.500,05
TOTAL................................................................R$ 10.166.449,35
A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES......................................................R$ 10.099.899,35
- Receita Tributária................................................................R$ 636.500,15
- Receita de Contribuições.................................................R$ 145.500,15
- Receita Patrimonial............................................................R$ 50.376,40
- Receita de Serviços............................................................R$ 38.630,00
- Transferências Correntes.................................................R$ 9.146.941,80
- Outras Receitas Correntes...............................................R$ 82.251,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Bens................................................................R$ 66.500,05
TOTAL................................................................R$ 10.166.449,35
Art. 3º.
As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
FUNÇÕES DE GOVERNO:
- Administração...............................................................R$ 1.394.048,00
- Segurança Pública.......................................................R$ 36.120,00
- Assistência Social.........................................................R$ 52.265,00
- Educação.........................................................................R$ 3.370.958,35
- Cultura..............................................................................R$ 25.095,00
- Urbanismo......................................................................R$ 625.000,21
- Habitação........................................................................R$ 15.000,00
- Saneamento...................................................................R$ 19.520,00
- Gestão Ambiental........................................................R$ 1.000,00
- Agricultura......................................................................R$ 658.300,00
- Indústria..........................................................................R$ 135.500,00
- Comunicações..............................................................R$ 80.370,53
- Transporte......................................................................R$ 1.210.616,94
- Desporto e Lazer..........................................................R$ 146.400,00
- Encargos Especiais.......................................................R$ 244.990,00
- Reservas de Contigência............................................R$ 10.000,00
TOTAL............................................R$ 8.043.184,03
FUNÇÕES DE GOVERNO:
- Administração...............................................................R$ 1.394.048,00
- Segurança Pública.......................................................R$ 36.120,00
- Assistência Social.........................................................R$ 52.265,00
- Educação.........................................................................R$ 3.370.958,35
- Cultura..............................................................................R$ 25.095,00
- Urbanismo......................................................................R$ 625.000,21
- Habitação........................................................................R$ 15.000,00
- Saneamento...................................................................R$ 19.520,00
- Gestão Ambiental........................................................R$ 1.000,00
- Agricultura......................................................................R$ 658.300,00
- Indústria..........................................................................R$ 135.500,00
- Comunicações..............................................................R$ 80.370,53
- Transporte......................................................................R$ 1.210.616,94
- Desporto e Lazer..........................................................R$ 146.400,00
- Encargos Especiais.......................................................R$ 244.990,00
- Reservas de Contigência............................................R$ 10.000,00
TOTAL............................................R$ 8.043.184,03
Art. 4º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificaçao:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária...............................................................R$ 8.470,00
- Receita Patrimonial............................................................R$ 11.162,00
- Transferências Correntes.................................................R$ 520.367,00
TOTAL.................................................R$ 539.999,00
TOTAL.................................................R$ 539.999,00
Art. 5º.
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Saúde....................................................R$ 1.783.449,32
TOTAL ....................................................R$ 1.783.449,32
As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Saúde....................................................R$ 1.783.449,32
TOTAL ....................................................R$ 1.783.449,32
Art. 6º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES
- Receita Patrimonial............................................................R$ 2.500,00
- Transferências Correntes.................................................R$ 141.168,40
TOTAL.................................................R$ 143.668,40
Art. 7º.
As despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Assistência Social...........................................R$ 571.483,40
TOTAL...........................................R$ 571.483,40
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Assistência Social...........................................R$ 571.483,40
TOTAL...........................................R$ 571.483,40
Art. 8º.
A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais).
Art. 9º.
As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Câmara Municipal de Vereadores..............................................R$ 452.000,00
TOTAL..............................................R$ 452.000,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Câmara Municipal de Vereadores..............................................R$ 452.000,00
TOTAL..............................................R$ 452.000,00
Art. 10.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operacões de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2012.
Art. 11.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
Art. 12.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n°. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
I –
O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício.
II –
O Superávit Financeiro do exercício anterior.
§ 1º
Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentarias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, ate o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte
de Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores na Unidade Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
§ 2º
Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas durante o exercício.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.