Lei Ordinária nº 2.157, de 20 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.157

2011

20 de Dezembro de 2011

AUTORIZA CONTRATAR AGENTE DE INTEGRAÇÃO ATRAVÉS DE PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA CONTRATAR AGENTE DE INTEGRAÇÃO ATRAVÉS DE PROCESSO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por meio de processo licitatório, Agente de Integração para intermediação de estagiários com a Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, possibilitando a concessão de estágio à estudante regularmente matriculado em curso de ensino médio e educação superior, regendo-se este pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, 20 de dezembro de 2011.
          60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.
           
           
          Celso Natalino Taube
          Prefeito Municipal
           
           
          - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
           
           
          José Viro Waschburger
          Secretário de Administração e Fazenda

            Este texto não substitui o original.