Lei Ordinária nº 2.158, de 20 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública o Clube de Mães " Chamas de Amor" estabelecido na comunidade de Linha Alto Araras, município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com registro de nº 1/225, com uma averbação, que consta no Livro "A1", Folha 101, datado de 29 de outubro de 2009, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de São José do Cedro, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.295.661/0001-17, com sede e Foro na cidade de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A entidade de que trata o Artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na Legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 20 de dezembro de 2011.
60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda