Lei Ordinária nº 2.159, de 27 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Manutenção do Depto de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 080.15.451.0009.1.004
4.4.90.51-083 - Obras e Instalações...........................................R$ 400.000,00
PROJETO: 0801.26.782.0031.1.014
4.4.90.52-083 - Equipamentos e material permanente....R$ 600.000,00
PROJETO: 0801.26.782.0031.1.014
4.4.90.52-083 - Equipamentos e material permanente....R$ 600.000,00
Soma....................................................R$ 1.000.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos da operação de crédito de Contrato a ser firmado com o BADESC, no valor de de R$ 1.000.000,00, para a aquisição de uma motoniveladora, no valor de R$ 600.000,00, e para obras de pavimentação com pedras irregulares, no valor de R$ 400.000,00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2012.