Lei Ordinária nº 2.160, de 27 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.160

2011

27 de Dezembro de 2011

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01 - Manutenção do Depto de Obras e Infraestrutura:
      4.4.90.51-251 - Obras e Instalações............................................R$ 196.400,00
                                      
                                                     Soma..............................................R$ 196.400,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio nº 627902010/2010 com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 196.400,00, para Pavimentação Asfáltica nas Ruas da cidade.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2012.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 27 de dezembro de 2011.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.