Lei Ordinária nº 2.161, de 27 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a "CLUBE DE MÃES CHAMAS DO AMOR", Município de Guarujá do Sul, Associação Privada, sem fins luvrativos e declarada de utilidade pública com registro de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 02.295.661/0001-17, fundada em 17 de dezembro de 1997, com sede na Linha Alto Arars, S/N, interior, Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina e foro na Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina; os seguintes bens móveis:
Todo o Sistema de Abastecimento de água adquirido através de convênio celebrado com o Estado de Santa Catarina sob o nº 18902/2009-2, processo nº SR 30 1285/2009-2 que compreende a captação, depósito e rede de abastecimento de água nas comunidades de linha Alto Araras e Coronel, envolvendo todos os materiais e equipamentos que contemplam o sistema por um todo.
Todo o Sistema de Abastecimento de água adquirido através de convênio celebrado com o Estado de Santa Catarina sob o nº 18902/2009-2, processo nº SR 30 1285/2009-2 que compreende a captação, depósito e rede de abastecimento de água nas comunidades de linha Alto Araras e Coronel, envolvendo todos os materiais e equipamentos que contemplam o sistema por um todo.
Art. 2º.
Autoriza também o Poder Executivo a dar baixa no Cadastro Nacional de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes ao bem relacionado no artigo anterior, tão logo for assinado o Termo de Doação entre a Prefeitura e o Clube de Mães Chamas de Amor.
Art. 3º.
O Presidente da entidade deverá ficar responsável pela guarda e conservação dos bens mediante termo de compromisso.
Parágrafo único
Em caso de liquidação ou encerramento das atividades da entidade ou destinação diversa, os bnes reverterão ao patrimônio municipal.