Lei Ordinária nº 2.161, de 27 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.161

2011

27 de Dezembro de 2011

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    Faço Saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a "CLUBE DE MÃES CHAMAS DO AMOR", Município de Guarujá do Sul, Associação Privada, sem fins luvrativos e declarada de utilidade pública com registro de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 02.295.661/0001-17, fundada em 17 de dezembro de 1997, com sede na Linha Alto Arars, S/N, interior, Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina e foro na Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina; os seguintes bens móveis:

      Todo o Sistema de Abastecimento de água adquirido através de convênio celebrado com o Estado de Santa Catarina sob o nº 18902/2009-2, processo nº SR 30 1285/2009-2 que compreende a captação, depósito e rede de abastecimento de água nas comunidades de linha Alto Araras e Coronel, envolvendo todos os materiais e equipamentos que contemplam o sistema por um todo.
        Art. 2º. 
        Autoriza também o Poder Executivo a dar baixa no Cadastro Nacional de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes ao bem relacionado no artigo anterior, tão logo for assinado o Termo de Doação entre a Prefeitura e o Clube de Mães Chamas de Amor.
          Art. 3º. 
          O Presidente da entidade deverá ficar responsável pela guarda e conservação dos bens mediante termo de compromisso.
            Parágrafo único  
            Em caso de liquidação ou encerramento das atividades da entidade ou destinação diversa, os bnes reverterão ao patrimônio municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
                27 de Dezembro de 2011
                 
                 
                Celso Natalino Taube
                Prefeito Municipal.
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                José Viro Waschburger
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.