Lei Ordinária nº 2.163, de 23 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.163

2012

23 de Fevereiro de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados a suplementação do seguinte item orçamentário:

      12 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMP. E TRABALHO:
      01 - Departamento de Assistência Social:
      Atividade: 1201.24.0006.2.001
      3.3.90.39-000 - Outros serviços terceiros-pessoa jurídica.......................R$ 20.000,00

                                                                                        Soma......................R$ 20.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02 - Depto de Ensino Fundamental e Infantil:
        atividade: 0502.12.365.0015.2.012
        3.1.90.11-001 - Vencimentos e Vantagens fixas-pessoal civil..........................R$ 20.000,00

                                                                                               Soma..........................R$ 20.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 23 de fevereiro de 2012.


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o original.