Lei Ordinária nº 2.169, de 29 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.169

2012

29 de Fevereiro de 2012

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Munícipio que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Para implantação de Escola, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) com a compra da área de terras dos imóveis compreendidos por:

      PARTE DA CHÁCARA Nº 40(QUARENTA), com área de 7.250,0m², (Sete mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculado sob o nº 2.421 do CRI - Cartório de Registro do Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a MOACIR LUIZ STRAUB, CPF 345.343.939-20, e MARIA INÊS STRAUB, CPF 982.578.209-97, com os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Márcio Ramos de Oliveira, CREA-SC 22.200-8.

      PARTE DA CHÁCARA  Nº 41 (QUARENTA E UM), com área de 2.750,0 m², (Dois mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 6.054 do CRI -  Cartório de Registros de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a ELEONORWOLFART, CPF 423.032.309-34 e ADELIRESSHWAAB WOLFART, CPF 287.034.210-15, com os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Márcio Ramos de Oliveira, CREA SC 22.200-8.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
            29 de Fevereiro de 2012
            60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal


             - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda


              Este texto não substitui o original.