Lei Ordinária nº 2.171, de 01 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.171

2012

1 de Março de 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE DOAÇÃO COM O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE DOAÇÃO COM O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a assinar termo de doação com o Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome, referente bens permanentes adquiridos através do convênio 267/2006, projeto "Hortas Comunitárias", com a seguinte relação:

      - Carrinho de mão carroceria alta
      - Pulverizador costal 20 litros
      - Moto Bomba 1/2 cv Monofasico
        Art. 2º. 
        Autoriza também o chefe do Poder Executivo Municipal, mediante a localização dos bens a dar baixa do Patrimônio Público Municipal, os bens de caráter permanente relacionados considerados inservíveis ou que não foram encontrados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 01 de Março de 2012.
             

            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger 
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.