Lei Ordinária nº 2.171, de 01 de março de 2012
Art. 1º.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a assinar termo de doação com o Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome, referente bens permanentes adquiridos através do convênio 267/2006, projeto "Hortas Comunitárias", com a seguinte relação:
- Carrinho de mão carroceria alta
- Pulverizador costal 20 litros
- Moto Bomba 1/2 cv Monofasico
- Carrinho de mão carroceria alta
- Pulverizador costal 20 litros
- Moto Bomba 1/2 cv Monofasico
Art. 2º.
Autoriza também o chefe do Poder Executivo Municipal, mediante a localização dos bens a dar baixa do Patrimônio Público Municipal, os bens de caráter permanente relacionados considerados inservíveis ou que não foram encontrados.