Lei Ordinária nº 2.173, de 12 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.173

2012

12 de Março de 2012

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONSAD – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL DO EXTREMO OESTE CATARINENSE, PARA FINS DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONSAD – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL DO EXTREMO OESTE CATARINENSE, PARA FINS DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS.
    Celso N. Taube Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina faz saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o município de Guarujá do Sul a repassar mensalmente para fins de cumprimento da Lei Federal 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/06. Nos termos da Lei Municipal n. 1.943/08 artigos 2º e 5º por contrato de rateio de custeio administrativo o valor de R$ 0.033 centavos por habitante por mês para fins de custos administrativos do CONSAD totalizando o valor total de R$ 162,00 mensais a partir de março de 2012.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado também a repassar o valor de R$ 652,00 mensais referente às despesas conforme o contrato de rateio SUASA I, a partir de março de 20212.
          Art. 3º. 
          O depósito dos valores serão acrescidos na conta 5293 0 Ag 5237 X Banco do Brasil - CONSAD até o vigésimo quinto dia útil de cada mês.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei estão previstas na Lei 1.943/08 devendo cumprir com o artigo 5º da mesma assim prevista a cada exercício financeiro, bem como demais despesas e outros contratos de rateio.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de março de 2012.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
                12 de Março de 2012.
                60º Ano da Fundação e 50º Ano de Instalação.
                 

                Celso Natalino Taube
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                José Viro Waschburger 
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.