Lei Ordinária nº 2.174, de 12 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.174

2012

12 de Março de 2012

CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012.

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CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Ação de nº 2.075 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1.990/2009 de 31/08/2009 e Lei nº 2.137/2011 de 02/09/2011 - PPA, com a seguinte discriminação:

      2.075 - MANUTENÇÃO DO CONSAD

      AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
      Manutenção do CONSADProgramaUN18.140,000.1.0000
        Art. 2º. 
        Fica criada a Ação de nº 2.075 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO com a seguinte discriminação:

        2.075 - MANUTENÇÃO DO CONSAD

        AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
        Manutenção do CONSADProgramaUN18.140,000.1.0000
          Art. 3º. 
          Fica aberto um Crédito Adicional Especial no Orçamento Gera da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.156/2011 de 06/12/2011 - LOA, no valor de R$ 8.140,00 (oito mil cento e quarenta reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

          06 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
          01 DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
          ATIVIDADE: 0601.20.606.0026.2.075
          (226) 3.1.7.1.11.00.00.1.0000.0 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................R$ 2.640,00
          (227) 3.1.7.1.13.00.00.1.0000.0 - Obrigações Patronais.......................................R$ 1.760,00
          (228) 3.3.7.1.30.00.00.1.0000.0 - Material de Consumo.......................................R$ 1.440,00
          (229) 3.3.7.1.36.00.00.1.0000.0 - Outros Ser. de Terceiros-Pessoa Física......R$    680,00
          (230) 3.3.7.1.36.00.00.1.0000.0 - Outros Ser. de Terceiros-Pessoa Jurídica..R$ 1.620,00

                                                                                        Soma......................................R$ 8.140,00
            Art. 4º. 
            Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados anulação de recursos do exercício corrente das verbas a seguir discriminadas:

            05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTE
            02 DEPTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
            PROJETO: 0502.12.365.0015.2.012

            3.1.90.11.00.00.0.01.0001 - Vencimentos e Vant. Fixas.............R$ 8.140,00

                                                                                        Soma.............R$ 8.140,00
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 12 de MARÇO de 2012.
                 

                Celso Natalino Taube
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                José Viro Waschburger 
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.