Lei Ordinária nº 2.177, de 15 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.177

2012

15 de Março de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.670,00 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta reais, no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      04 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      07 - Encargos Gerais do Município:
      ATIVIDADE: 0407.04.122.0039.2030
      3.3.90.39-000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 26.670,00

                                                                                          Soma...................R$ 26.670,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário.

        08 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS
        01 - Departamento de Urbanismo:
        PROJETO: 0801.15.451.0009.1.004
        4.4.90.51-000 - Obras e Instalações..............................................R$ 26.670,00

                                                       Soma..............................................R$ 26.670,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 15 DE MARÇO DE 2012.
            60º Ano da Fundação e 50º Ano de Instalação.
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger 
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.