Lei Ordinária nº 2.179, de 21 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.179

2012

21 de Março de 2012

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS AGENTES POLÍTICOS.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS AGENTES POLÍTICOS.
    Art. 1º. 
    Fica autorizada a concessão de revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município, nos termos desta Lei.
      Art. 2º. 
      Como revisão geral anual será aplicado o índice de 2,77% (dois vírgula setenta e sete por cento), correspondente à variação da inflação registrada pelo Índice Geral de Preço de Mercado - IGPM, apurada no período de abril de 2011 a fevereiro de 2012.
        Art. 3º. 
        Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizados recursos dos orçamentos de cada Poder.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2012.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
            21 de março de 2012.
            60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger 
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.