Lei Ordinária nº 2.181, de 21 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.181

2012

21 de Março de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 46.696,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      06 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
      01 - Departamento de Agricultura e Meio ambiente:
      ATIVIDADE: 0601.17.511.0008.2019
      3.3.90.39-286 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica..............................R$ 25.000,00
      3.3.90.30-286 - Material de Consumo........................................................................R$ 21.696,00

                                                        Soma........................................................................R$ 46.696,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizados os recursos do Convênio nº 2691/2012-3 Processo nº SDR30 98/2012 e Convênio nº 2806/2012-1 Processo nº SDR 529/2012, ambos entre a Prefeitura Municipa de Guarujá do Sul e a 30ª SDR de Dionísio Cerqueira, para atnedimento ao município em Estado de Emergência, Estiagem Prolongada, no valor de R$ 16.696,00 (dezesseis mil, seiscentos e Noventa e Seis Reais) e a contratação de serviços de hora máquina e aquisição de canos, tubos e conexões para ampliação de rede de abastecimento de água, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil reais), respectivamente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL , 21 DE MARÇO DE 2012.
            60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.
             

            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger 
            Secretário de Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o original.