Lei Ordinária nº 2.182, de 21 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.182

2012

21 de Março de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.520,00 (nove mil, quinhentos e vinte reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      06 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
      01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
      ATIVIDADE: 0601.17.511.0008.2019
      3.3.90.30-000 - Material de Consumo......................................R$ 9.520,00
                                                       
                                                        Soma......................................R$ 9.520,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, ficam reduzidos do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        05 - SECRETARIA DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL:
        03 - Departamento de Cultura e Esporte:
        PROJETO: 0503.27.812.0032.2016
        3.3.50.41-000 - Contribuições.............................................R$ 9.520,00

                                              Soma.............................................R$ 9.520,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 21 DE MARÇO DE 2012.
            60º Ano da Fundação e 50º ano de Instalação.


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal


            Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburguer
            Secretário Municipal de Administração


              Este texto não substitui o original.