Lei Ordinária nº 2.184, de 28 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.184

2012

28 de Março de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.842,61 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados a suplementação do seguinte item orçamentário:

      07 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL:
      01 - Encargos Gerais do Município:
      Atividade: 0701.04.122.0007.2.026
      3.3.90.36-000 - Outros Serviços terceiros-pessoa física.................................R$ 23.842,61

                                                                                    Soma.................................R$ 23.842,61
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE:
        01 - Depto da Infância e Adolescente:
        ATIVIDADE: 0901.08.243.0038.2.039
        3.3.90.36-000 - Outros Serviços terceiros-pessoa física.................................R$ 23.842,61
         
                                                                                      Soma.................................R$ 23.842,61
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 28 de março de 2012.


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal


            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração

              Este texto não substitui o original.