Lei Ordinária nº 2.184, de 28 de março de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.842,61 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados a suplementação do seguinte item orçamentário:
07 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL:
01 - Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0701.04.122.0007.2.026
3.3.90.36-000 - Outros Serviços terceiros-pessoa física.................................R$ 23.842,61
Soma.................................R$ 23.842,61
07 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL:
01 - Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0701.04.122.0007.2.026
3.3.90.36-000 - Outros Serviços terceiros-pessoa física.................................R$ 23.842,61
Soma.................................R$ 23.842,61
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE:
01 - Depto da Infância e Adolescente:
ATIVIDADE: 0901.08.243.0038.2.039
09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE:
01 - Depto da Infância e Adolescente:
ATIVIDADE: 0901.08.243.0038.2.039
3.3.90.36-000 - Outros Serviços terceiros-pessoa física.................................R$ 23.842,61
Soma.................................R$ 23.842,61