Lei Ordinária nº 2.185, de 28 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.185

2012

28 de Março de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei.
         
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional especial no valor de R$ 5.157,98 (cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados à suplementação do seguinte item orçamentário:

      07 - PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
      01 - Encargos Gerais do Município:
      ATIVIDADE: 0701.04.122.0007.2.026
      3.3.90.47-000 - Obrigações Tributárias e Contribuitivas................R$ 5.157,98

                                                                                    Soma................R$ 5.157,98
        Art. 2º. 

        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte itens orçamentários:

        09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE:
        01 - Depto da Infância e Adolescente:
        ATIVIDADE: 0901.08.243.0038.2.039
        33.3.90.47-000 - Obrigações Tributárias e Contribuitivas................R$ 5.157,98

                                                                                        Soma................R$ 5.157,98

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 28 de março de 2012.


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal


            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger
            Secretário Municipal de Administração

              Este texto não substitui o original.