Lei Ordinária nº 2.187, de 18 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.187

2012

18 de Abril de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      06 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
      01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
      ATIVIDADE: 0601.20.606.0026.2.023
      3.3.90.39-286 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica..............R$ 19.600,00

                                                                                          Soma..............R$ 19.600,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário.

        06 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
        01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
        ATIVIDADE: 0601.17.511.0008.2019
        3.3.90.39.286 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............R$ 19.600,00

                                                                                            Soma............R$ 19.600,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 18 DE ABRIL DE 2012.
            60º Ano de Fundação e 50º Ano de Instalação.

            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal


            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger
            Secretário Municipal de Administração

              Este texto não substitui o original.