Lei Ordinária nº 2.192, de 23 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.192

2012

23 de Abril de 2012

CRIA META NO PPA 2011/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012.

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CRIA META NO PPA 2011/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
                        
      Art. 1º. 
      Fica criada a Ação de nº 2.076 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1.990/2009 de 31/08/2009 e Lei nº 2.137/2011 de 02/09/2011 - PPA, com a seguinte discriminação:

      2.076 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL

      AÇÕES PRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
      Manutenção do Departamento de Defesa CivilProgramaUN2.000,000.1.0000

                                      
        Art. 2º. 
        Fica criada a Ação de nº 2.076 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO com a seguinte discriminação:

        2.076 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL

        AÇÕES PRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
        Manutenção do Departamento de Defesa CivilProgramaUN2.000,00
        0.1.0000

          Art. 3º. 
          Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.156/2011 de 06/12/11 - LOA, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

          13 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
          01 DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
          ATIVIDADE: 1301.06.182.0051.2.076
          3.3.90.30.00.00.1.0000.0 - Material de Consumo.......................................................R$ 1.000,00
          3.3.90.39.00.00.1.0000.0 - Outros serv - pessoa jurídica.........................................R$ 1.000,00

                                                                                          Soma.......................................R$ 2.000,00

            Art. 4º. 
            Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados anulação de recursos do exercício corrente das verbas a seguir discriminadas:

            05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTE
            03 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
            PROJETO: 0503.27.813.0037.1.003

            4.4.90.51.00.00.0.01.0001 - Obras e Instalações...........................................R$ 2.000,00
                                                                                    
                                                                             Soma...........................................R$ 2.000,00
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 23 de ABRIL de 2012.


                Celso Natalino Taube, 
                Prefeito


                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registada nesta Secretaria em data supra.


                José Viro Waschburger
                Secretário Municipal de Administração

                  Este texto não substitui o original.